Relatório de aceitação assinado com reservas – o que vem depois?

As desvantagens das instalações imobiliárias são qualquer incumprimento do contrato – por exemplo, um número menor de pontos elétricos, um modelo diferente da porta de entrada ou fogão a gás. No relatório, também vale a pena prestar atenção ao não cumprimento das regras da arte da construção – por exemplo, isolamento incorreto da parede, betonilha irregular, falta de declives na varanda. As “falhas do canteiro de obras” também são importantes, por exemplo, arranhões nas janelas, sujeira difícil de remover nos peitoris das janelas, etc.

Se os defeitos/incompatibilidades de um apartamento ou moradia unifamiliar não forem significativos, descrevemo-los no relatório e depois assinamo-lo. Não nos esqueçamos de medir nossos imóveis – a área real geralmente difere da área contratual. De acordo com art. 27 seg. 4 da Lei do Fomento, o dono da obra obriga-se, no prazo de 14 dias a contar da data da assinatura do relatório, a entregar ao comprador uma declaração de aceitação de defeitos ou declaração de recusa de reconhecimento de defeitos e respetivas razões. Se o dono da obra reconhecer os defeitos, deverá eliminá-los no prazo de 30 dias a contar da data da assinatura do relatório, e se, apesar das devidas diligências, não conseguir eliminar o defeito no prazo acima referido, poderá indicar uma data adequada e diferente para remoção de defeitos juntamente com a justificativa para o atraso (Artigo 27(5) Lei de Desenvolvimento).

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